CONTRATO DE DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS
Este Contrato de Divulgação de Serviços (“Contrato”) é celebrado na data de concordância mediante marcação do checkbox vinculado ao texto abaixo e clicando no botão de confirmação, entre BRCORE SOLUCOES DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.731.420/0001-15, doravante denominada simplesmente “BRCORE”, e, de outro lado, a PESSOA FÍSICA indicada na página de cadastro, doravante denominada simplesmente “CONSULTOR(A)”.
BRCORE e CONSULTOR(A) também poderão ser referidos a seguir, quando em conjunto, como “Partes” e, quando individualmente, como “Parte”.
CONSIDERANDO QUE a BRCORE é uma empresa de prestação de serviços tecnológicos, doravante denominada apenas “serviços”, buscando expandir sua atuação na internet. Para tanto, possibilita que pessoas físicas interessados em se tornar CONSULTOR(A), voluntariamente, divulguem os serviços da BRCORE, submetendo-se à determinadas regras e condições previstas neste contrato.
CONSIDERANDO QUE a PESSOA FÍSICA interessada em se tornar CONSULTOR(A), ao se cadastrar no site, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos e ter preenchido as informações solicitadas corretamente sob risco de anulação do presente contrato.
CONSIDERANDO QUE o(a) CONSULTOR(A) deseja atuar, sem exclusividade, como apenas divulgador independente de serviços da BRCORE, nos termos do presente instrumento, passando a integrar, dessa forma, uma rede autônoma para divulgação, pautada por um plano de negócios periodicamente atualizado pela BRCORE.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO E BENEFÍCIOS
1.1. A BRCORE coloca à disposição de seus (suas) CONSULTORES(AS), os(as) quais somente são considerados(as) como tal após a aprovação de cadastro, um ou mais serviços digitais relacionados à marketing digital, para o fim de, através de link único, a divulgação de serviços da BRCORE.
1.2. O simples preenchimento do cadastro constante nessa página, bem como a aceitação por parte do candidato dos termos do presente instrumento com a competente assinatura online através da marcação do checkbox, não lhe assegura a condição de CONSULTOR(A), o que somente ocorrerá após a efetiva aprovação cadastral, e não obriga a BRCORE ao fornecimento do link de divulgação dos serviços digitais.
1.3. O(A) CONSULTOR(A) terá direito ao recebimento de bonificação, que corresponderá a um percentual incidente sobre o valor recebido pela BRCORE em decorrência de cada negócio efetivamente realizado a partir de seu link de CONSULTOR(A) divulgado, excluindo-se os valores relativos a tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
1.4. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que foram adquiridos serviços da BRCORE, por único e exclusivamente, intermédio do CONSULTOR(A), através de seu link, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a BRCORE.
1.5. O percentual devido a título de bonificação será o percentual vigente no momento da realização do negócio, o qual é disponibilizado aos(às) CONSULTORES(AS) no site ou em comunicados oficiais.
1.6. Para receber a bonificação, o(a) CONSULTOR(A) deverá ser titular de uma conta corrente ou poupança, devendo informar corretamente os dados bancários, sob pena de perda de recebimento de bonificações, sem direito a restituições futuras.
1.7. O valor decorrente da bonificação será processado pela BRCORE em até 9 (nove) dias úteis a partir da liberação de pagamentos pelos meios utilizados, esses que por se tratar de terceiros tem seus prazos por eles definidos.
1.8. Os pagamentos de bonificações devidos pela BRCORE ocorrerão uma vez por mês, preferencialmente no dia 10 (dez), considerando vendas já processadas pela BRCORE no mês imediatamente anterior.
1.9. O prazo de pagamento da bonificação deve ser entendido como sendo o período necessário para que os meios repassem os pagamentos à BRCORE e a mesma apure a regularidade da venda realizada através do link do(a) CONSULTOR(A). Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência do chargeback, devoluções, arrependimentos ou se a venda não for efetivada por qualquer motivo, a bonificação não será devida pela BRCORE.
2. DO LINK PARA DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÕES RECEBIDAS
2.1. Uma vez aprovado o cadastro, o agora CONSULTOR(A) poderá efetuar a divulgação dos serviços através do seu link de CONSULTOR(A) disponibilizado pela BRCORE via e-mail ou outro meio adequado na aprovação de cadastro, juntamente com materiais de apoio que lhe for necessário para a divulgação do link, como banners, textos permitidos e afins.
2.2. O (A) CONSULTOR(A) declara ter ciência de que o e-mail é uma ferramenta utilizada para recebimento e envio de informações pertinentes ao exercício de CONSULTOR(A), sendo assim, através do mesmo poderão ser enviadas atualizações de serviços, instruções atualizadas e materiais de apoio.
2.3. Fica autorizado pelo(a) CONSULTOR(A) BRCORE o envio de mensagens de texto (SMS e WhatsApp), via celular, informados na página de cadastro ou através de e-mails para a divulgação de serviços, promoções ou quaisquer outros tipos de informações comerciais relativas ao negócio jurídico existente entre as partes.
3. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
3.1. A BRCORE, a seu critério exclusivo, poderá modificar os termos deste Contrato, incluindo eventuais documentos incorporados, no todo ou em parte, mediante aviso dessas mudanças ao(a) CONSULTOR(A) por meio das seguintes opções: (a) divulgação em seu site, (b) envio de comunicação ao correio eletrônico (e-mail) do(a) CONSULTOR(A) ou (c) envio de mensagem de celular para o(a) CONSULTOR(A), conforme dados informados em seu cadastro. Todas as modificações entrarão em vigor a partir da data de sua publicação, salvo quando houver disposição em contrário. Caso o(a) CONSULTOR(A) discorde de quaisquer modificações, terá o direito de rescindir o presente instrumento, sem qualquer ônus.
4. DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO A MARCA, ÉTICA E BONS COSTUMES
4.1. As partes estabelecem entre si mútua colaboração na efetividade do cumprimento das leis Brasileiras vigentes.
4.2. Ao(À) CONSULTOR(A) é terminantemente vedado o uso de quaisquer materiais para divulgação, bem como alteração dos materiais já disponibilizados, dos serviços digitais da BRCORE que não tenham sido expressamente por ela aprovados e disponibilizados para uso.
4.3. O CONSULTOR(A) não poderá divulgar conteúdos que: (a) violem os bons costumes, (b) seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir alguém ao erro, (c) caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes da BRCORE quando à ela destinado a divulgação naquele momento, (d) tenha caráter ofensivo à BRCORE ou a terceiros, (e) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição, (f) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros, (g) constitua violação de direitos de propriedade intelectual da BRCORE ou de terceiros, (h) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes, (i) incorpore malwares, vírus, ataques cibernéticos ou de natureza similar, (j) de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos.
5. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
5.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes.
5.2. A aprovação do cadastro não gera qualquer obrigação ou direito de exclusividade entres as partes, ficando ambas absolutamente livres para firmar compromissos com terceiros, independentemente de qualquer aviso, notificação e/ou autorização.
5.3. O(A) CONSULTOR(A) não estará de qualquer forma obrigado(a) ao cumprimento de metas, horários, prestação de contas, pagamento de qualquer natureza ou etc., sendo livre para divulgar outros e quaisquer tipos de serviços e/ou produtos, ainda que similares ou concorrentes da BRCORE, sendo-lhe vedado apresentar-se como agente, preposto ou procurador desta.
6. DO TÉRMINO DO CONTRATO
6.1. A BRCORE poderá rescindir o presente instrumento independentemente de qualquer aviso ou notificação caso: a) sejam descumpridas quaisquer das cláusulas aqui contidas, (b) não efetue vendas por 30 (trinta) dias consecutivos.
6.2. Em razão de não haver investimentos realizados pela BRCORE, tampouco pelo(a) CONSULTOR(A) para o desenvolvimento das atividades objeto deste Contrato, o presente instrumento poderá ser denunciado, a qualquer tempo e sem qualquer pagamento de indenização, por qualquer das Partes, mediante comunicação por escrito a outra, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos termos do Artigo 473, do Código Civil.
7. DAS NOTIFICAÇÕES
7.1. As notificações e comunicações a serem enviadas no âmbito do presente Contrato poderão ser realizadas por escrito, por meio do endereço eletrônico disponibilizado no cadastro do(a) CONSULTOR(A) e/ou por qualquer outra forma prevista no presente instrumento. O e-mail da BRCORE para as comunicações realizadas no âmbito do presente Contrato é o consultor@brcore.com.br.
8. DO FORO E DO ACEITE
8.1. O(A) candidato(a) à CONSULTOR(A) declara que as declarações prestadas na página de cadastro são verdadeiras, responsabilizando-se sob as penas da lei, por todas elas.
8.2. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca da cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.
8.3. Por ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos do presente instrumento, juntamente com a marcação do checkbox vinculado ao formulário e clicando no botão de confirmação, o(a) CONSULTOR(A) promove o competente aceite, para que produza seus afeitos legais.